Política

Projeto de lei sobre luto materno e parental é protocolado na Câmara

Resumo

  • O vereador Thiago Ribeiro (PRD) protocolou, na última terça-feira (28), o projeto de lei 14/2025, que dispõe sobre procedimentos relacionados à humanização do luto materno e parental nos hospitais públicos e privados no Município de Piracicaba. 
  • O projeto estabelece diretrizes para um atendimento mais humanizado aos pais que enfrentam a perda gestacional ou neonatal e prevê uma série de medidas para acolhimento e suporte emocional às famílias que vivenciam esse momento doloroso.
  • Dentre as principais diretrizes estabelecidas pelo projeto, estão protocolos específicos para garantir um atendimento empático e respeitoso. 

O vereador Thiago Ribeiro (PRD) protocolou, na última terça-feira (28), o projeto de lei 14/2025, que dispõe sobre procedimentos relacionados à humanização do luto materno e parental nos hospitais públicos e privados no Município de Piracicaba. 

O projeto estabelece diretrizes para um atendimento mais humanizado aos pais que enfrentam a perda gestacional ou neonatal e prevê uma série de medidas para acolhimento e suporte emocional às famílias que vivenciam esse momento doloroso, incluindo hospitais públicos e privados do Município.

Dentre as principais diretrizes estabelecidas pelo projeto, estão protocolos específicos para garantir um atendimento empático e respeitoso. Nos casos de abortamento espontâneo, natimortos e perdas neonatais, os hospitais deverão oferecer acompanhamento psicológico desde o diagnóstico até o período pós-operatório.

Além disso, o projeto prevê o encaminhamento dos pais enlutados para acompanhamento psicológico na unidade de saúde mais próxima de sua residência, caso necessário. Também há a obrigatoriedade de comunicar as unidades de saúde para evitar constrangimentos, como agendamentos automáticos de exames e vacinações para o bebê falecido.

Para minimizar o impacto emocional, o texto determina que parturientes cujos bebês tenham sido diagnosticados como inviáveis para a vida extrauterina sejam acomodadas em alas separadas das demais gestantes. Da mesma forma, mães que perderam seus filhos durante ou após o parto terão leitos reservados fora das maternidades para evitar maiores sofrimentos.

Outro ponto importante é a oportunidade de despedida do bebê falecido. A família poderá decidir se deseja registrar lembranças, como fotografias ou uma mecha de cabelo. O texto também garante a expedição de um documento que registra o nome escolhido pelos pais, a data e local do parto, bem como o carimbo da mão e do pé do bebê natimorto.

O projeto também inclui a instituição do mês de julho como o mês da sensibilização sobre o luto parental em Piracicaba. Durante esse período, deverão ser promovidas campanhas informativas e iluminações de prédios públicos e privados em homenagem aos bebês que faleceram.

Além disso, os hospitais serão incentivados a adotar protocolos de formação e atualização profissional para capacitar suas equipes no atendimento humanizado ao luto materno e parental. A iniciativa também propõe a adoção do Projeto Butterfly, que consiste em utilizar borboletas nos prontuários de mães de gêmeos quando um dos bebês falece.

O projeto dará entrada na Câmara na primeira reunião ordinária de 2025, a ser realizada no dia 3 de fevereiro e deverá seguir a tramitação normal nas comissões permanentes da Câmara, e se aprovado, deve entrar em vigor 90 dias após sua publicação, tempo necessário para os hospitais adequarem suas práticas e treinem suas equipes. “A expectativa é que a medida traga uma mudança significativa na forma como o luto parental é tratado na cidade, garantindo mais dignidade, empatia e respeito aos pais que enfrentam essa dolorosa realidade”, afirmou Thiago Ribeiro.

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