Entrou em vigor no Brasil, no dia 17 de março de 2026, o chamado ECA Digital, uma atualização da legislação que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
A nova lei surge em meio ao crescimento de casos envolvendo exposição indevida de menores, exploração de imagem e conteúdos inadequados nas redes sociais. O objetivo é adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente à realidade digital, impondo regras mais rígidas para plataformas, aplicativos, jogos e serviços online.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de verificação real de idade. As plataformas não poderão mais aceitar apenas a autodeclaração dos usuários, exigindo mecanismos mais seguros para identificar menores.
Além disso, contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal, que terá acesso a ferramentas de controle, como limitação de tempo de uso, aprovação de compras e restrição de contatos.
Outro ponto central é a proibição de publicidade direcionada a crianças com base em comportamento e dados pessoais. A lei também veta práticas consideradas manipulativas, como estímulos excessivos ao consumo e uso de algoritmos para influenciar emoções de menores.
As empresas de tecnologia passam a ter responsabilidade direta sobre a segurança do ambiente digital. Plataformas com grande número de usuários menores deverão publicar relatórios de transparência e agir rapidamente na remoção de conteúdos nocivos, como cyberbullying, desafios perigosos e exploração infantil.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.
A fiscalização será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com apoio de outros órgãos, além da criação de um centro nacional para receber denúncias e combater crimes digitais envolvendo crianças.
Apesar dos avanços, especialistas apontam que o principal desafio será a implementação prática, especialmente na verificação de idade e na adaptação das plataformas às novas exigências.