Economia

CBS e IBS Entram em Vigor em 2026; Receita Federal Detalha Regras e Obrigações Para Contribuintes

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços divulgaram orientações oficiais sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista para 1º de janeiro de 2026.

23/12/2025

Jenifer Rodrigues

O que muda a partir de janeiro de 2026

A partir do início de 2026, contribuintes passarão a ser obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS por operação, seguindo os leiautes e regras definidos em notas técnicas específicas. Também deverão ser apresentadas, quando disponibilizadas, declarações relacionadas a regimes específicos e informações de plataformas digitais.

Entre os documentos fiscais abrangidos estão NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, NF3e, bilhetes eletrônicos de transporte e outros. Caso haja impossibilidade de emissão por falha exclusiva do ente federativo, o contribuinte não será penalizado.

Pessoas físicas e inscrição no CNPJ

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que forem contribuintes da CBS e do IBS deverão realizar inscrição no CNPJ, exclusivamente para fins de apuração dos tributos. A medida não transforma o contribuinte em pessoa jurídica.

Sistemas em desenvolvimento

Alguns documentos fiscais e declarações ainda estão em fase de elaboração, como a Nota Fiscal de Gás, a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) para setores como instituições financeiras, seguros e planos de saúde, além das regras para plataformas digitais. As datas de vigência serão definidas em atos técnicos futuros.

Benefícios fiscais e compensações

Empresas que atualmente usufruem de benefícios fiscais onerosos de ICMS poderão, a partir de janeiro de 2026, solicitar habilitação para futuras compensações financeiras por meio do e-CAC, conforme previsto na nova legislação.

Próximos passos

A Receita Federal informou que novos comunicados serão divulgados ao longo de 2026 para atualizar contribuintes sobre o avanço da implementação da Reforma Tributária do Consumo. A recomendação é que empresas e profissionais contábeis acompanhem atentamente as orientações oficiais e iniciem a adaptação de seus sistemas.

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economia - Receita Federal

Escrito por:

Jenifer Rodrigues

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