O que muda a partir de janeiro de 2026
A partir do início de 2026, contribuintes passarão a ser obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS por operação, seguindo os leiautes e regras definidos em notas técnicas específicas. Também deverão ser apresentadas, quando disponibilizadas, declarações relacionadas a regimes específicos e informações de plataformas digitais.
Entre os documentos fiscais abrangidos estão NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, NF3e, bilhetes eletrônicos de transporte e outros. Caso haja impossibilidade de emissão por falha exclusiva do ente federativo, o contribuinte não será penalizado.
Pessoas físicas e inscrição no CNPJ
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que forem contribuintes da CBS e do IBS deverão realizar inscrição no CNPJ, exclusivamente para fins de apuração dos tributos. A medida não transforma o contribuinte em pessoa jurídica.
Sistemas em desenvolvimento
Alguns documentos fiscais e declarações ainda estão em fase de elaboração, como a Nota Fiscal de Gás, a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) para setores como instituições financeiras, seguros e planos de saúde, além das regras para plataformas digitais. As datas de vigência serão definidas em atos técnicos futuros.
Benefícios fiscais e compensações
Empresas que atualmente usufruem de benefícios fiscais onerosos de ICMS poderão, a partir de janeiro de 2026, solicitar habilitação para futuras compensações financeiras por meio do e-CAC, conforme previsto na nova legislação.
Próximos passos
A Receita Federal informou que novos comunicados serão divulgados ao longo de 2026 para atualizar contribuintes sobre o avanço da implementação da Reforma Tributária do Consumo. A recomendação é que empresas e profissionais contábeis acompanhem atentamente as orientações oficiais e iniciem a adaptação de seus sistemas.