Economia

Prefeitura atualiza base de cálculo do IPTU para 2025

Resumo

  • Atualização pela variação do INPC-IBGE ficou em 4,84%; primeira parcela vence em março.
  • O decreto nº 20.274, com a atualização, foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/12/2024.
  • Parte do que é arrecadado com o IPTU é investida em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.

A Prefeitura de Piracicaba atualizou a base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para o exercício de 2025, pela variação acumulada do INPC-IBGE de dezembro de 2023 a novembro de 2024, em 4,84%. O decreto nº 20.274, com a atualização, foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/12/2024. Outro decreto, o de número 20.275, também publicado no DO de 26/12/24, estabelece desconto de 5% para quem realizar o pagamento em cota única.


O tributo começa a ser cobrado em março, com vencimento da 1ª parcela em 17/03. Haverá, ainda, incidência da taxa de limpeza pública. Além do pagamento da cota única com 5% de desconto, o munícipe pode optar pelo pagamento parcelado em até dez vezes, sem nenhum acréscimo, desde que o pagamento seja feito até o vencimento de cada parcela.


Parte do que é arrecadado com o IPTU é investida em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.


O não pagamento do IPTU/25 nos prazos previstos terá a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% até o 30º dia do vencimento, 5% do 31º ao 180º dia do vencimento e de 10% a partir do 181º dia após o vencimento, calculados sobre o valor do tributo corrigido. Em caso de falta de pagamento do IPTU, poderão haver multas, juros, atualização monetária, inscrição da Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal que, em última instância, pode levar o imóvel a leilão.


A atualização segue os dispostos nos arts. 131 e 167 da Lei Complementar nº 224/2008 (Código Tributário Municipal), a Lei nº 6.640/2009 e a Lei Complementar nº 387/2017.

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