Um novo esquema criminoso começa a ganhar espaço no Brasil e envolve uma articulação entre escritórios de cobrança, instituições financeiras, motoboys e prestadores de serviços ligados ao setor automotivo. O foco da prática é o rastreamento ilegal de veículos com parcelas de financiamento em atraso.
A ação configura grave violação de privacidade e pode se enquadrar como perseguição, cobrança vexatória e outras infrações previstas na legislação brasileira.
A operação funciona com alto grau de tecnologia. Um software é instalado em câmeras de vigilância do tipo “Big Brother”, posicionadas em locais privados, e alimentado com dados de veículos inadimplentes. Quando um desses carros passa pelo campo de visão da câmera, o sistema identifica automaticamente a placa e dispara um alerta.
A notificação é enviada em tempo real para um motoboy parceiro, geralmente via WhatsApp, contendo a foto do veículo e a localização exata. De posse dessas informações, o motoboy se dirige até o local e instala, de forma clandestina, um rastreador no automóvel.
O dispositivo é fixado em pontos estratégicos do carro, escolhidos para dificultar a visualização pelo proprietário. A instalação costuma ser feita com ímã e fita adesiva, técnica que permite rapidez na execução e dispersão imediata do local. A recomendação interna é que a ação ocorra com o veículo estacionado.
Após a instalação, a localização do carro passa a ser monitorada e compartilhada com os chamados “olheiros de banco”. Os dispositivos utilizados podem estar vinculados a plataformas iOS ou Android, permitindo acompanhamento remoto constante. O objetivo é manter o veículo sob vigilância para repassar informações a empresas interessadas, de forma irregular.
O motoboy recebe, em média, R$ 50 por instalação. O pagamento é rápido: basta enviar uma foto comprovando a ação. O recrutamento ocorre de maneira informal, por aplicativos de mensagens, com promessas como “ganhe R$ 150 por dia de forma fácil”. A logística de entrega dos dispositivos também é simplificada, combinada por mensagens e realizada em pontos rápidos e discretos.
Do ponto de vista legal, a instalação de rastreadores sem autorização pode infringir diversos dispositivos da legislação brasileira. O Código de Defesa do Consumidor determina que o inadimplente não pode ser submetido a constrangimento, ameaça ou qualquer procedimento que interfira em seu trabalho, descanso ou lazer. O rastreamento é permitido apenas quando há autorização expressa do proprietário, formalizada em contrato.