Resumo
- Inconstitucionalidade da lei: O TJ-SP considerou inconstitucional a lei municipal que concedia adicional de periculosidade a servidores do Semae que utilizam motocicletas.
- Conflito entre poderes: A Prefeitura vetou a proposta, mas teve o veto derrubado pela Câmara; depois acionou a Justiça alegando que a matéria é de competência exclusiva do Executivo.
- Falta de previsão orçamentária: A ausência de estimativa de impacto financeiro foi um dos principais argumentos aceitos pelo tribunal para invalidar a norma.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional uma lei municipal de Piracicaba que autorizava o pagamento de adicional de periculosidade a servidores do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE) que utilizam motocicletas no exercício da função.
A legislação, de autoria do vereador Gustavo Pompeo (Avante), foi aprovada pela Câmara Municipal em agosto de 2024. O texto previa o pagamento mensal de um adicional de 30% sobre o salário base como forma de compensação pelos riscos enfrentados por esses trabalhadores.
A Prefeitura chegou a vetar o projeto, mas teve o veto derrubado pelo Legislativo. Em seguida, acionou a Justiça para contestar a validade da norma. No processo, que tem como réu o presidente da Câmara, o Executivo argumentou que a proposta trata de remuneração de servidores, tema cuja iniciativa cabe exclusivamente ao prefeito. A gestão municipal também apontou que a lei geraria novas despesas ao município, ferindo o princípio da separação e harmonia entre os poderes.
Em novembro de 2024, o TJ-SP já havia suspendido a aplicação da lei de forma liminar, até a análise definitiva do caso. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (30), e a decisão foi publicada nesta terça-feira (6). Na sentença, o desembargador Figueiredo Gonçalves acatou os argumentos da Prefeitura.
O magistrado destacou que a própria Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara havia se posicionado contra o projeto. Ele também apontou a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigência prevista no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, como um vício que reforça a inconstitucionalidade da norma.