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Câmara aprova concessão de enxoval a gestantes em situação de vulnerabilidade

O texto estabelece os critérios para acesso ao benefício, define a composição mínima do enxoval e apresenta diretrizes para a execução do programa pelo Poder Executivo.

05/02/2026

Fabricio Santos

Resumo

Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, na noite desta segunda-feira (2), durante a 1ª Reunião Ordinária do ano, o projeto de lei que cria o Programa Kit Mãe Piracicabana, voltado à concessão de enxoval para gestantes em situação de vulnerabilidade econômica atendidas pela rede municipal de saúde.

Projeto de Lei nº 350/2025 recebeu 14 votos favoráveis e segue agora para sanção do prefeito. A proposta é de autoria do vereador Gesiel Alves Maria, conhecido como Gesiel de Madureira, com coautoria do vereador Gustavo Pompeo, após passar por nova redação. O texto estabelece os critérios para acesso ao benefício, define a composição mínima do enxoval e apresenta diretrizes para a execução do programa pelo Poder Executivo.

Foto- Rubens Cardia

De acordo com o projeto aprovado, terão direito ao kit as gestantes que realizarem o pré-natal na rede municipal de saúde e que pertençam a famílias com renda per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio, desde que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O benefício deverá ser entregue até 30 dias antes da data provável do parto, mediante requerimento da gestante.

A composição mínima do Kit Mãe Piracicabana inclui bolsa para recém-nascido, cobertor, toalha infantil, macacão, touca, luvas e meias, além de pomada para assaduras, fraldas descartáveis e lenços umedecidos. O texto prevê ainda a possibilidade de inclusão de outros itens, conforme a disponibilidade orçamentária e regulamentação posterior.

A proposta também determina que as gestantes atendidas durante o pré-natal sejam informadas sobre o direito ao benefício e autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias para viabilizar o programa. As despesas decorrentes da iniciativa correrão por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.

Durante a discussão em plenário, vereadores destacaram o caráter social do projeto, a integração entre as políticas de saúde e assistência social e o estímulo à realização adequada do pré-natal. O programa passa a vigorar após sanção e publicação da lei.

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CÂMARA - Piracicaba

Escrito por:

Fabricio Santos

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