Política

STJ autoriza, pela primeira vez, uso de gênero neutro em registro civil

O caso envolve uma pessoa que, após realizar cirurgias e passar por tratamento hormonal, não se reconhece como pertencente ao gênero masculino nem ao feminino.

Resumo

  • Terceira Turma do STJ acolhe recurso e reconhece direito ao gênero neutro em documentos.
  • Pessoa não se identifica como homem nem mulher, mesmo após cirurgias e tratamento hormonal.
  • Ministros acompanharam a relatora Nancy Andrighi, que destacou o sofrimento envolvido na ação.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso que permite a uma pessoa registrar no documento civil a identificação de gênero como neutra. A decisão é inédita.

O caso envolve uma pessoa que, após realizar cirurgias e passar por tratamento hormonal, não se reconhece como pertencente ao gênero masculino nem ao feminino.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse ter feito uma extensa pesquisa a respeito de identidades de gênero antes de proferir seu voto.

“Aqui a questão é muito dramática, esse ser humano, no meu modo de ver, deve estar sofrendo muito”, afirmou.

Os demais ministros seguiram o entendimento da relatora e, dessa forma, a decisão foi unânime para permitir o gênero neutro no registro civil.

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